Lei da Meia Entrada para Estudante.

 

Comprovação da condição de estudante:

Conforme decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, em seu artigo 2º, item VI, a condição de estudante, regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394 de 1996, deverá ser comprovada através da Carteira de Identificação Estudantil - CIE - conforme modelo único , nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.

 

 

GNC CINEMAS - 20 DE JULHO DE 2016